Justiça determina prazo para reduzir superlotação em presídio de SP Decisão judicial exige que SP reduza superlotação em presídio e melhore condições. A Justiça do Estado de São Paulo impôs um prazo de 90 dias para que o governo do estado tome medidas efetivas para combater a superlotação em um Centro de Detenção Provisória (CDP) na cidade de Americana. O estabelecimento, projetado para acomodar até 639 detentos, abriga atualmente 1.190 pessoas, superlotando a capacidade em 551 indivíduos.
Determinação judicial e suas implicações
A decisão liminar foi emitida pela 1ª Vara Cível de Americana e foca especificamente no CDP AEVP Renato Gonçalves Rodrigues. Além da superlotação, a Justiça também ordenou que o estado resolva questões relacionadas à saúde pública e segurança contra incêndios. Entre as exigências, está a proibição de novas entradas no presídio e a transferência dos presos que excedem a capacidade permitida.
Prazo para adequações
O governo de São Paulo deve, ainda, atender às exigências da Vigilância Sanitária dentro do mesmo período de 90 dias. Em relação à segurança contra incêndios, as adequações necessárias, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), devem ser finalizadas em até 180 dias. Para garantir que as determinações sejam cumpridas, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento sem justificativa válida.
Contexto da ação judicial
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após investigações que revelaram a grave situação do CDP. Relatórios técnicos indicaram não apenas a superlotação, mas também a falta do AVCB, problemas sanitários e deficiências estruturais na unidade.
Importância da decisão para a dignidade humana
Na sua argumentação, o promotor enfatizou a gravidade da situação: “É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”. A decisão da Justiça paulista destaca a urgência de ações que garantam não apenas a segurança dos detentos, mas também o respeito aos direitos humanos dentro do sistema prisional.







